Está pronto para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado um projeto de lei que torna crime a “carteirada”, prática ainda
adotada por alguns agentes públicos para não cumprirem obrigações ou
obterem privilégios indevidos. De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o
PLS 66/15 altera o Código Penal e impõe pena de detenção, de três meses
a um ano, e multa para os infratores.
A pena é aumentada em um terço de a carteirada for dada por
autoridades e familiares de membros dos três poderes e comandantes das
Forças Armadas. Ou ainda se a houver ameaça ou constrangimento a agente
público no exercício da função ou em razão dela.
(Congresso em Foco)