No último sábado (20), a chamada Lei dos Partidos Políticos completou 20
anos. Promulgada em 19 de setembro de 1995, a Lei nº 9.096 regulamenta
todo o processo eleitoral no Brasil. É ela que determina, por exemplo,
como se dá a organização e funcionamento dos partidos políticos, a
filiação partidária e a designação de candidatos. A lei ainda
regulamenta o Fundo Partidário e a prestação de contas dos partidos,
entre outros assuntos.
Ao longo das últimas duas décadas a Lei 9.096/95 sofreu alterações
por meio de emendas votadas no Congresso Nacional. No entanto, segundo o
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga, ela ainda
conserva a sua essência: “O corpo da norma está consolidado, não tendo
sido alterado substancialmente”. Ele explicou que a Lei dos Partidos
Políticos pôs fim à tradição edição de normas às vésperas de cada
eleição, o que segundo ele trazia alguns casuísmos que não eram
bem-vindos ao processo eleitoral.
Os desafios enfrentados pela lei desde a sua promulgação foram
muitos. O combate à cultura da compra de votos, a ocorrência de abuso de
poder político e econômico e a regulamentação da campanha eleitoral
foram alguns dos tópicos que suscitaram o debate da sociedade e
trouxeram alterações e acréscimos para o texto original. Atualmente, no
contexto da Reforma Política que está sendo debatida no Congresso
Nacional, as questões em discussão são outras, como as regras de criação
de novos partidos e a questão da fidelidade partidária.