segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

RÁDIO E TV: PRÉ-CANDIDATOS DEVEM SAIR "DO AR" DIA 30 DE JUNHO

A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.