Filiação
partidária
Quem
quiser concorrer neste ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de
abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um
partido político um ano antes do pleito.
Convenções
partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo
estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho
do ano da eleição.
Registro
de candidatos
Os
pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19hs do dia 15
de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19hs do dia 5 de
julho.
Propaganda
eleitoral
A
resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras
alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.