A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável no caso em que o
pai agride sua filha. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Criminal
do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem por agressão à
filha, com base na legislação sobre violência doméstica. A pena foi
fixada em três meses de detenção, no regime aberto.
De acordo com o
processo, a vítima foi agredida com murros depois de brigar com a irmã
mais nova. O réu também foi acusado de pisar em seu rosto e suas
costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e
se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.
O pai foi
condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao TJ-SP alegando
que a aplicação da Lei 11.340/2006 deveria ser afastada, uma vez que o
réu é pai da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A
tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora. (Conjur)