Condenados por crime de pedofilia podem se tornar inelegíveis a
cargos políticos por oito anos. É o que prevê o projeto de lei
complementar (243/2016).
A legislação atual prevê que condenados por crimes contra a vida e a
dignidade sexual não podem se candidatar a cargos políticos por oito
anos, contados a partir do cumprimento da pena.