Termina no próximo dia 2 o prazo para os partidos políticos
entregarem suas prestações de contas do exercício financeiro de 2015 à
Justiça Eleitoral. Diretórios municipais, estaduais e nacionais estão
obrigados a fazer a entrega.
Os partidos que não tiveram movimentação financeira, nem de bens
estimáveis em dinheiro, estão dispensados de apresentar a prestação de
contas à Justiça Eleitoral, devendo entregar a Declaração de Ausência de
Movimentação Financeira, o que não dispensa a obrigatoriedade de
manterem a guarda de sua contabilidade e dos livros obrigatórios.