O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
classificou ontem (19) de censura decisões judiciais que determinam a
retirada de matérias jornalísticas de sites de jornais ou portais na
internet. Para o ministro, pessoas que se sentem ofendidas por
determinadas publicações podem recorrer à Justiça, mas não podem
requerer que as reportagens sejam retiradas do ar.
A questão foi discutida hoje na sessão da Primeira Turma do Supremo,
durante o julgamento de um pedido de empresário do Rio de Janeiro para
retirar da internet uma reportagem da revista Veja Rio que o apresentou
como “uma mistura de lobista com promoter e arroz de festa”, por
frequentar festas com a presença de celebridades. Para a defesa do
empresário, a reportagem não tem mais interesse público, por ter sido
publicada em 2013, e usou termos “malévolos” para se referir a ele.
De acordo com Barroso, relator da ação, atualmente, a maioria dos
veículos de imprensa não publica mais jornais impressos e mantém páginas
na internet, cujo conteúdo permanece nos arquivos para serem acessados
pelos usuários. Segundo o ministro, dessa forma, censurar um texto na
internet tem o mesmo significado da censura de material impresso.
“Neste caso concreto, é uma matéria que descreve uma personalidade e
faz cometários críticos. Acho até que não são ofensivos. Você achar que
pode suprimir matéria que foi escrita, isso é censura”, afirmou Barroso.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de
vista do ministro Luiz Fux.