A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que criminaliza o ato
de invadir sistemas de informática, sem a devida autorização,
modificando o conteúdo de sites da internet (PL 3357/15). A proposta, de
autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), inclui um parágrafo no
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com a medida.
A tipificação criminal da conduta de invasão não autorizada de
sistemas de informática foi adotada na lei dos crimes cibernéticos (Lei
12.737/12), aprovada em 2012 pelo Congresso, mas somente para quando a
finalidade for obtenção de vantagem ilícita. Não se aplica, portanto,
aos casos de invasão para modificar conteúdo.