Projeto de Lei (PL 4463/16) em tramitação na Câmara dos Deputados
determina que as notificações de infrações de trânsito deverão ser
entregues pessoalmente ao infrator ou, na sua ausência, ao seu
representante legalmente constituído.
A medida também estipula que, em casos do infrator se recusar a
receber a infração, ela poderá ser recebida por terceiros, mediante
assinatura de duas testemunhas e a descrição do motivo no comprovante de
entrega. O autor, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), argumenta que a
proposta pretende impedir que as notificações sejam entregues a
porteiros de prédios, vizinhos e outros, fazendo com que o infrator
perca o prazo para os recursos.