O juiz José Valdecy Braga de Sousa, em respondência
pela 1ª Vara Cível de Sobral, concedeu liminar determinando que o
Município de Sobral exonere, no prazo de dez dias, todos os servidores
efetivos dos órgãos e entidades da administração, direta e indireta, que
estejam acumulando vencimentos e proventos originários de
aposentadoria. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária
no valor de R$ 10 mil.
A decisão também obriga o ente público a se abster de nomear
servidores na mesma situação. Além de reconhecer a vacância dos cargos
ocupados por pessoas que estejam nessa situação. Ainda conforme o
magistrado, “o que se objetiva é o cessamento da imoralidade no trato da
coisa pública, em completa incongruência com as normas constitucionais
que regem a espécie”.
A medida, proferida na segunda-feira (30/05), atende pedido do
Ministério Público do Estado (MP/CE). No processo (nº
68982-52.2016.8.06.0167), o MP alega que é proibido, pela Constituição
Federal, servidores de regime estatutário permanecerem em cargos
efetivos após a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao analisar o caso, a juiz Valdecy Braga explicou que o Ministério
Público tem razão “quanto às alegativas apresentadas, bem como o
conjunto probatório documental”. O magistrado ressaltou que o fato
“denota gravidade, visto que há fortes indícios de um total desrespeito à
legislação vigente, e muito mais, à Constituição”.
IMPROBIDADE
Ainda no mesmo dia 30, o juiz concedeu outra liminar determinando a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 1.069.678,96, do ex-gestor da Secretaria Especial de Esportes de Sobral, Aloísio Nunes de Arruda, acusado de improbidade administrativa. O magistrado destacou que, para o deferimento da medida, “bastará a demonstração, com fortes indícios, da efetiva participação do réu em atos que tenham causado prejuízo ao erário”.
Ainda no mesmo dia 30, o juiz concedeu outra liminar determinando a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 1.069.678,96, do ex-gestor da Secretaria Especial de Esportes de Sobral, Aloísio Nunes de Arruda, acusado de improbidade administrativa. O magistrado destacou que, para o deferimento da medida, “bastará a demonstração, com fortes indícios, da efetiva participação do réu em atos que tenham causado prejuízo ao erário”.
De acordo com a ação (nº 68981-67.2016.8.06.0167) ajuizada pelo
MP/CE, no exercício financeiro de 2004, a Secretaria teria apresentado
“graves” divergências entre despesas empenhadas e as pagas, registradas
no Sistema de Informações Municipais. Entre as irregularidades
constatadas pelo Tribunal de Constas dos Municípios (TCM), foi
verificada a ausência de licitações e a ocorrência de notas fiscais
pagas e não liquidadas, de aproximadamente R$ 500 mil.
Na decisão, o juiz ressaltou que “da leitura da peça inicial,
embasada em grande quantidade de documentos apresentados, restou
demonstrado, ainda que em juízo sumário, o efetivo envolvimento do réu
em atos que causaram prejuízo ao erário e que se mostraram atentatórios
aos princípios que regem a Administração Pública”.
(TJ/CE)