Municípios de até 50 mil habitantes
podem adquirir veículos para auxílio no manejo de seus resíduos sólidos
somente até o dia 13 de junho, via recursos da Fundação Nacional de
Saúde (Funasa). Estes recursos estão sendo oferecidos através da
Portaria 395/2016, que aprova os critérios e os procedimentos básicos
para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de
Resíduos Sólidos Urbanos.
Os
recursos serão exclusivamente para a aquisição de veículos para a coleta
e transporte de resíduos sólidos convencionais, de reciclagem ou de
compostagem. As propostas apresentadas pelos Municípios devem ter valor
mínimo de R$ 100.000,00 e máximo de R$ 300.000,00, conforme o artigo 2.º
do Decreto 6.170/2007.
Para
ter acesso aos recursos, o Município deve ser inscrito no Sistema de
Gerenciamento de Ações (Siga) da Funasa até dia 13 de junho. A inscrição
é feita preenchendo o formulário disponível e enviando para o email csu@funasa.gov.br.
Em seguida, uma senha de acesso e login ao sistema serão enviados ao
responsável. O gestor deve então entrar no site do Sistema Siga e
preencher os dados solicitados e enviar, ao final, a documentação que
for requisitada pelo sistema para a solicitação do recurso.