segunda-feira, 13 de junho de 2016

NOVA PORTARIA TRAZ REGRAS PARA O MINHA CASA, MINHA VIDA RURAL

Na última sexta-feira, 10 de junho, foi publicada a Portaria 235/2016 que traz as novas regras sobre as condições para a habilitação das entidades organizadoras, isto é, aqueles sem fins lucrativos que poderão cadastra-se e tornarem-se aptas para operacionalizarem do Programa Minha Casa, Minha Vida na modalidade rural.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a modalidade Rural trata do atendimento das famílias rurais, ou seja, famílias inclusas em programas de reforma agrária, agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais.
A modalidade do Minha Casa, Minha Vida Rural (PNHR) tem por objetivo subsidiar famílias para a produção ou reforma de imóveis residenciais localizados em áreas rurais, cuja renda bruta anual não ultrapasse R$ 78 mil. Vale dizer, que a renda deverá ser comprovada por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).