O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir ontem (2) a
constitucionalidade da lei cearense 15.299/2013, que regulamentou os
espetáculos de vaquejada no estado. A ação contra o evento foi
protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2013. O
procurador sustenta que a prática está relacionada a maus-tratos a
animais.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro
Luís Roberto Barroso. Barroso entendeu que, embora seja uma manifestação
esportiva e cultural, com repercussão econômica principalmente nos
estados do Nordeste, a prática da vaquejada submete os animais a
crueldade, como forma de entretenimento.