Esta quarta-feira (3), 60 dias antes das Eleições Municipais 2016, é o
último dia para o eleitor que está fora do seu domicílio eleitoral
requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral. Na
ocasião, o cidadão deve informar se deseja recebê-la na sua zona
eleitoral ou na cidade onde está.
O requerimento será encaminhado ao juiz da zona eleitoral do eleitor.
Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da zona que remeteu o
requerimento, caso o eleitor tenha solicitado essa providência, ou
ficará em cartório aguardando que o interessado o procure (art. 53 do
Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65).
Para ter acesso ao documento, é preciso estar quite com a Justiça
Eleitoral, ou seja, não pode retirar a segunda via o eleitor cujo título
foi cancelado por ausência às eleições ou por qualquer outro motivo que
tenha levado ao cancelamento do direito ao voto. Quem foi multado e
ainda não liquidou a dívida, deve fazer o pagamento prévio antes de
solicitar a segunda via do título eleitoral.