No próximo dia 2 de outubro, 144.088.912 brasileiros vão às urnas
para escolher 5.568 prefeitos e 57.931 vereadores. Só não votarão neste
pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de
Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão
cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da
República.
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em
seu título de eleitor, constam informações sobre a zona eleitoral e a
seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o
título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no
Portal do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de
nascimento e nome da mãe.
Documento
No
dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor.
No entanto, é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com
foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria
profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de
trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a
certidão de nascimento nem de casamento.
Ordem de votação
Todos
os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela, é mais fácil,
rápido e seguro exercer o direito ao voto. O primeiro voto será para o
cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na
legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco
números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja
correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE”,
digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar
somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar
somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido.
Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do
respectivo partido e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado o
voto, ele será computado para a legenda.
O segundo voto será para o
cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite
os dois números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso
esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle
“CORRIGE” e digite os números corretos, repetindo a operação até
confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a
palavra “FIM” e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O
eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em
consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma
justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se
faltar à votação no primeiro turno, deverá fazer uma justificativa; se
faltar ao segundo turno, outra justificativa. A justificativa pode ser
feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60
dias após a ausência. Clique aqui para mais informações sobre
justificativa eleitoral.