As próximas eleições municipais no Brasil acontecerão em outubro,
quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O voto é
obrigatório para os maiores de 18 anos de idade e menores de 70, e
facultativo aos jovens de 16 a 18 anos de idade. Além de conhecer melhor
o candidato, é importante o eleitor saber também o conceito dos votos
brancos e nulos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto os votos brancos
quanto os nulos não são considerados válidos. Isso quer dizer que esses
tipos de votos não contam na apuração das eleições nem são
contabilizados para o candidato que está ganhando. Para os cálculos
eleitorais, são considerados válidos apenas os votos nominais e os de
legenda. A contagem dos votos de uma eleição está prevista na
Constituição Federal de 1988, que determina que “é eleito o candidato
que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os
nulos”.
Voto em branco
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta
preferência por nenhum dos candidatos. Antigamente, o voto branco era
considerado válido e contabilizado para o candidato vencedor, como se o
eleitor se declarasse satisfeito com qualquer candidato que vencesse as
eleições. Isso mudou.
Voto nulo
O voto nulo, aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o
voto como manifestação de protesto, não invalida a eleição, mesmo que
mais de 50% dos eleitores votem desta forma. De acordo com informações
do TSE, os votos nulos podem, sim, interferir no resultado da eleição,
já que quando um eleitor vota desta forma, o candidato com mais votos
fica mais perto de vencer a eleição no primeiro turno. Assim, quanto
mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um candidato precisará
para atingir mais de 50% dos votos e ser eleito.