sexta-feira, 16 de setembro de 2016

JUIZ MANTÉM DECISÃO QUE PROÍBE MULTA POR FAROL APAGADO EM RODOVIAS

O juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, manteve na quinta-feira (15/9) liminar que proíbe a aplicação de multas para quem trafegar com farol apagado em rodovias, até que todas sejam devidamente sinalizadas sobre a regra. A União havia apresentado embargos de declaração, mas o juiz disse que foi uma tentativa de rediscutir o assunto, pois a decisão anterior não tinha nenhuma contradição ou obscuridade.
A Lei 13.290/2016, sancionada em maio pelo presidente Michel Temer (PMDB), determina que todo motorista acenda o farol baixo do veículo nas estradas, inclusive de dia. A partir de julho, quem fosse flagrado descumprindo a norma seria multado em R$ 85,13 (infração média), com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.