O juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília,
manteve na quinta-feira (15/9) liminar que proíbe a aplicação de
multas para quem trafegar com farol apagado em rodovias, até que todas
sejam devidamente sinalizadas sobre a regra. A União havia apresentado
embargos de declaração, mas o juiz disse que foi uma tentativa de
rediscutir o assunto, pois a decisão anterior não tinha nenhuma
contradição ou obscuridade.
A Lei 13.290/2016,
sancionada em maio pelo presidente Michel Temer (PMDB), determina que
todo motorista acenda o farol baixo do veículo nas estradas, inclusive
de dia. A partir de julho, quem fosse flagrado descumprindo a norma
seria multado em R$ 85,13 (infração média), com a perda de quatro pontos
na carteira de habilitação.