A Constituição estabelece que a Prefeitura deve
repassar às câmaras municipais um percentual da dotação orçamentária do
Município, podendo chegar a 8% do total. A porcentagem é diretamente
proporcional ao tamanho das cidades. Essa transferência, conhecida como
duodécimo, é realizada mensalmente, dividida em 12 parcelas. Caso os valores
não sejam gastos integralmente, devem ser devolvidos ao município no fim do ano.