As empresas que pagam impostos por meio do Simples Nacional terão
mais tempo para pagar suas dívidas parcelar suas dívidas tributárias. De
acordo com instrução normativa publicada no Diário Oficial da União
desta segunda-feira (14/11), o prazo para parcelamento de débitos
fiscais foi de 60 para 120 dias. As mudanças estão previstas na Lei
Complementar 155/2016.
Pelo texto da instrução normativa, o
contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional
até a competência do mês de maio de 2016 poderá manifestar previamente a
opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de
dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao
Parcelamento da LC 155/2016", disponível no site da Receita Federal.
Por
meio de nota, a Receita Federal afirmou que “a opção prévia tem somente
o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos
apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016,
e não dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir
de 12 de dezembro de 2016, com vistas ao processo de consolidação dos
débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser
editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional”.