O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que é pago todos os anos por donos de veículos, pode passar a ter o valor obrigatoriamente parcelado. É o que prevê o PLC 71/2017, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto prevê um mínimo de três prestações para o parcelamento.
O Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e hospitalares. O texto torna obrigatório o parcelamento, em no mínimo três prestações mensais e iguais, desde que não sejam menores que R$ 50. Os boletos serão pagos com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).