A
Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP, enviou, por e-mail,
comunicação aos diretórios partidários estaduais acerca do necessário
cumprimento do art.39 c/c o art.69 da Res. 23.571/2018. A norma prevê a
regularização dos órgãos provisórios, de modo que suas composições não
ultrapassem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 1º de janeiro
de 2019.
No Ceará existem hoje, conforme consulta feita ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP, 1621 diretórios partidários municipais, dentre os quais 1119 são órgãos provisórios e 502 definitivos. Entre os provisórios, há órgãos com vários anos de duração que terão que se adequar ao dispositivo legal vigente.
A SEDAP, desde o início de fevereiro de 2019, tem recebido muitas anotações para validação através do Sistema próprio, mas muitas delas ainda ultrapassam o prazo previsto na Resolução do TSE o que motiva a sua devolução para regularização por parte dos órgãos partidários. Com as novas regras, as prorrogações deverão ser justificadas e submetidas à Presidência deste Regional, mediante ofício.
No Ceará existem hoje, conforme consulta feita ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP, 1621 diretórios partidários municipais, dentre os quais 1119 são órgãos provisórios e 502 definitivos. Entre os provisórios, há órgãos com vários anos de duração que terão que se adequar ao dispositivo legal vigente.
A SEDAP, desde o início de fevereiro de 2019, tem recebido muitas anotações para validação através do Sistema próprio, mas muitas delas ainda ultrapassam o prazo previsto na Resolução do TSE o que motiva a sua devolução para regularização por parte dos órgãos partidários. Com as novas regras, as prorrogações deverão ser justificadas e submetidas à Presidência deste Regional, mediante ofício.