Uma boa notícia para os municípios que
participam de pelo menos um consórcio público. Foi recentemente publicado o
Decreto 10.032, que traz novas diretrizes para a execução do Serviço de
Inspeção Municipal (SIM) via consórcios. Anteriormente, a legislação federal
previa que os produtos inspecionados pelo SIM só poderiam ser comercializados
no respectivo município.
O movimento
municipalista nacional comemora que, a partir de agora, está possibilitada a
comercialização entre municípios consorciados. O SIM é responsável pela
realização da prévia fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem
animal. Vale destacar, porém, que os consórcios públicos interessados em
prestar esse serviço devem atender a exigências.
Entre as
obrigações, está a necessidade de aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal no prazo de três anos. Conforme determinado no
decreto, “os produtos de origem animal inspecionados por serviço de inspeção
executado por consórcios públicos de Municípios, atendidos os requisitos
estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
poderão ser comercializados em quaisquer dos Municípios integrantes do
consórcio”.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) acompanha as demandas dos Entes consorciados e lembra que, há
alguns anos, ressalta a necessidade da execução desse serviço. Outros pontos a
serem levados em consideração estão detalhados na Nota Técnica 22/2017 –
Consórcios Públicos para Implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM),
disponível para download AQUI.