O Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou
medida cautelar, na sessão plenária de terça-feira (15/10), diante de possíveis
falhas em licitação promovida pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte,
no valor de R$ 2.850.770,10.
O Pregão Presencial n.º 05.08.19-01 tem como objeto a
“Contratação de Serviços de Administração, gerenciamento e controle de frota
com implantação e operação de sistema informatizado, via internet, com
tecnologia de pagamento online e real time por meio de cartão, nas redes de
estabelecimentos credenciados pela contratada, localizados por todo o país,
para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, serviços,
acessórios, reboque e componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as
características de cada veículo, motocicleta, maquinário e equipamento que
compõem a frota da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE”.
Das possíveis falhas apontadas pela unidade técnica estão a
ausência de estudos preliminares capazes de demonstrar a vantajosidade da
solução escolhida, sob as óticas técnica, econômica e da eficiência, em
desacordo com os preceitos na Lei das Licitações e na Lei do Pregão, colidindo
com os princípios da eficiência e economicidade e da busca pela proposta mais
vantajosa para a Administração; e a presença de subjetivismo na escolha do
credenciado que prestará os serviços, configurando a fumaça do bom direito.