A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (11), o projeto de lei (PL) 4.489/2019, que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública. A proposta segue para votação no plenário.
O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. Os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização.
A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia, Lei 8.906.
Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto recebeu voto favorável, com emenda de redação do relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Para Veneziano, além de louvável, a aprovação do projeto é oportuna por extinguir uma controvérsia jurídica em torno das qualificações do advogado.