O
juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal da Justiça de Brasília,
determinou, na quarta-feira (11/12/2019), a suspensão da medida
administrativa que barrou o uso de radares móveis
em estradas. O magistrado deu 72h para que o sistema de fiscalização eletrônica
volte à ativa. Na decisão, o juiz
pediu que a União se abstenha de praticar atos “tendentes a suspender, parcial
ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”. A suspensão
havia sido determinada pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro (sem partido), em agosto deste ano.