O Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou balanço do Mês Nacional do Júri em todo o
Estado, ocorrido em novembro, com destaque para a realização de 294 sessões. Ao
todo, 341 pessoas foram julgadas, sendo 191 réus condenados, 132 absolvidos e
18 desclassificados.
Em todo o
Estado, 124 comarcas agendaram sessões de julgamento. Somente na Capital,
abrangendo as cinco Varas do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, foram realizadas
89 sessões de júri, número 15% maior do que a edição de 2018, quando ocorreram
77 (o melhor desempenho até então).
Durante a
mobilização, foram ainda priorizados julgamentos de processos envolvendo
feminicídio, violência policial e violência em bares. Em relação a esses
grupos, 18 júris agendados envolveram violência contra a mulher, sendo 13 sessões
realizadas. Quanto aos crimes de homicídio praticados por policiais no
exercício ou não de suas funções, foram dois processos pautados e um julgado.
Com relação a homicídios que tiveram como vítimas policiais, foram designadas
oito sessões e todas foram realizadas.
Houve
ainda o julgamento de 190 processos cujo recebimento da denúncia ocorreu até o
dia 31 de dezembro de 2015, o que demonstra o esforço do sistema de Justiça em
resolver os casos mais antigos.
BALANÇO
POSITIVO
O desembargador do TJCE Henrique Jorge Holanda Silveira é coordenador da força-tarefa no Estado e gestor de metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Segundo o magistrado, o evento “foi muito proveitoso, com o engajamento de todos os entes fundamentais à realização de um júri, entre advogados, Ministério Público, Defensoria, policiais, servidores e juízes”.
O desembargador do TJCE Henrique Jorge Holanda Silveira é coordenador da força-tarefa no Estado e gestor de metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Segundo o magistrado, o evento “foi muito proveitoso, com o engajamento de todos os entes fundamentais à realização de um júri, entre advogados, Ministério Público, Defensoria, policiais, servidores e juízes”.
O
magistrado também ressaltou o trabalho dos jurados. “São pessoas da própria
sociedade definindo a culpa ou inocência de outra pessoa. O juiz apenas lavra a
sentença baseado na manifestação soberana dos jurados, sendo seu papel
imprescindível para o exercício da cidadania”, declarou.