quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

CONGRESSO MANTÉM VETO AO USO DO FUNDO PARTIDÁRIO PARA PAGAR MULTAS

Por 223 votos contra 193, os deputados mantiveram na sessão do Congresso Nacional desta terça-feira (10) o veto 35/2019, que barrou alguns pontos do Projeto de Lei (PL) 5.029/2019, para alterar o Código Eleitoral. Como o veto foi mantido pelos deputados, não foi preciso colocá-lo em votação pelos senadores. A matéria foi sancionada em setembro como Lei 13.877, de 2019. Foram analisados dois dispositivos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre mudanças nas regras eleitorais: a que permitia às legendas o uso do dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; e o que estabelecia o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.
Os deputados que mantiveram o veto lembraram que estão sendo pressionados pela opinião pública para votar contra o aumento no fundo partidário e contra a utilização de dinheiro público para pagar multas eleitorais.
— Se derrubarmos esse veto é melhor revogar o Código Eleitoral e acabar com o crime eleitoral. Porque não fará mais o menor sentido termos punição de multa a candidatos, se essas multas poderão ser pagas com o caixa do fundo partidário – avaliou o líder do Novo, Marcel Van Hatten (RS).   
Já o deputado Marcon (PT-RS) se declarou contrário ao veto presidencial.
— Tem que manter o projeto originário. Se alguém receber multa, quem tem que pagar é o partido. Ou vão pegar dinheiro dos empresários? — questionou.

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à apreciação de destaques aos vetos 35 e 44 de 2019 e de projetos de créditos orçamentários.   Mesa:  deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP); presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP);  diretor da Secretaria do Congresso Nacional, Waldir Bezerra de Miranda; ex-deputado Pauderney Avelino; senador Otto Alencar (PSD-BA); deputado Marcelo Ramos (PR-AM).  Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Advogados

Em relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias. O presidente não mexeu, porém, na autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
Foram vetados ainda dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e um trecho que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas, sem que fossem apresentados documentos que comprovassem as despesas e suas finalidades.

Propaganda partidária

O retorno da propaganda partidária semestral, extinta em 2017, foi vetado por Bolsonaro. Segundo as razões apresentadas, o retorno da propaganda partidária gera aumento das despesas públicas sem apontar a fonte de recursos ou cancelar outra despesa obrigatória.

Fundo

No dia 4 de dezembro, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou parecer preliminar do relator-geral, deputado Domingos Neto (PSD-CE), sobre a proposta orçamentária para 2020 (PLN 22/2019). O texto prevê R$ 3,8 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).