Os policiais militares que estão
participando da greve vão sair do movimento direto para a prisão. A decisão foi
tomada pelo alto comando da Polícia Militar do Ceará, formado por
coronéis.
Os oficiais optaram por enquadrar todos
os rebeldes submetidos à inquisas (Auto de
Prisão em Flagrante e Termos de
Deserção, Prisão Preventiva, por exemplo) e condenações,
todas relacionadas com as manifestações de paralisações das atividades
castrenses realizadas neste ente
federativo.
O Batalhão de Custódia será comandado
pelo tenente-coronel Alexandre Rodrigues, que também comanda o Batalhão de
Choque.
Vejam o ato:
- Criação do Batalhão Provisório para
Custódia de Crimes Militares
Portaria nº 055/2020-GC- O Coronel
Comandante Geral da PMCE, no uso de suas atribuições normativas, e
Considerando os atos paredistas deflagrados em território cearense que, em
tese, se subsomem as mais diversas infrações criminais e disciplinares
militares, Considerando a necessidade
premente da Administração Pública Alencarina,
em especial a Administração Militar, envidar esforços no tocante a sufocar
tais movimentos, em nome dos valores da República e do Estado Democrático
de Direito; e por fim, Considerando que, em face da perspectiva do
considerável quantitativo de militares
estaduais a serem submetidos à
privações da liberdade, uma vez tipificadas as respectivas
condutas delitivas, se faz imprescindível um estabelecimento direcionado
para custodiá-los, haja vista,
justamente, a condição específica de
militar.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica criado, de forma
temporária, o Batalhão Provisório para Custódia de Crimes Militares, a fim
de receber os policiais e bombeiros militares do Estado do Ceará submetidos à
inquisas (Auto de
Prisão em Flagrante e Termos de
Deserção, Prisão Preventiva, por exemplo) e condenações,
todas relacionadas com as manifestações de paralisações das atividades
castrenses realizadas neste ente
federativo.
Art. 2º. Ficam designados os
Tenentes-Coronéis QOPM Francisco Alexandre Rodrigues de Souza, mat.
113.327-1-4, e Joaquim de Oliveira Silva, mat. 113.325-1-x, ambos do Comando de
Policiamento
de Choque para exercerem o encargo
funcional, respectivamente, de Comandante e SubComandante da evidenciada
OPM.
Art.3°. A presente portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2020.