- Houve
excesso, legítima defesa, de quem e por parte de quem? Reflitam.
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É preciso que seja dito que antes
do senador CID ser alvejado numa tentativa de assassinato no motim de parte da
PM de Sobral, foi noticiado que alguns policiais militares aterrorizaram
moradores e disseram a comerciantes que fechassem os estabelecimentos porque
haveria supostos arrastões. Cid, um senador da República, numa tentativa de
diálogo antes de remover o portão de uma instituição pública tomada por
mascarados armados e amotinados tentou ser ouvido e solicitou entrada na
referida instituição PÚBLICA(Sede do Batalhão da PM de Sobral) mas foi impedido
pelos mascarados armados. Usou a retroescavadeira e o vídeo mostra que removeu
apenas o portão e parou, só depois foi alvejado covardemente por um sujeito que
escondia a face ao usar balaclava com dois projetis provenientes de arma de
fogo de calibre .40, assim sendo, do ponto de vista jurídico é possível
sustentar que ele Cid estava tentando cessar conduta criminosa (prevista no
Código Penal Militar) de diversas pessoas e desta forma o ato dele, Senador
CID, está respaldado pela legítima defesa de terceiros.
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Décio Pimentel Gomes Sampaio
Sales
(Advogado, Professor de Direito
Constitucional, Mestre em Direito Constitucional e Doutorando em Direitos Fundamentais)