A ex-Vereadora Paloma Aguiar teve, pela terceira
vez, negado pela Justiça seu pedido de retorno ao mandato, o que só comprova
que seu processo de cassação transcorreu dentro da legalidade, tendo a Câmara
respeitado totalmente a regular tramitação do feito.
Relembre-se que a ex-Vereadora teve o mandato
cassado por 11 votos a favor e apenas um contrário, considerando a composição
de 13 Vereadores da Câmara Municipal de Granja, em razão de ter mentindo na
Câmara, persistindo na mentira dentro do processo de cassação, e perante os
veículos de imprensa, ao alegar que assinaturas apostas em requerimentos de seu
gabinete eram suas, mesmo um laudo pericial ter comprovado uma falsificação. A
ex-Vereadora foi cassada, portanto, por quebra de decoro ao mentir e ao ser conivente
com a prática de um crime atestado e comprovado pela polícia, tanto foi
conivente que, posteriormente, se recusou, assim como seu pai, a se submeter a
outro exame, solicitado pelo Ministério Público, que identificaria
possivelmente que seu genitor foi o autor da falsificação!
Inicialmente, a ex-Vereadora impetrou Mandado de
Segurança (processo n° 0050100-04.2019.8.06.0081 – 1ª Vara da Comarca de
Granja/CE) contra o processo de cassação n. 01/2019, tendo sido negado o seu
pedido de liminar, pelo Juiz Dr. Guido de Freitas Bezerra. Inconformada ela
recorreu e a liminar foi novamente negada em sede de recurso pelo Tribunal de
Justiça, com base também na inexistência de veracidade dos fatos por ela
alegados, mediante decisão do Exmo. Desembargador Francisco de Assis Filgueira
Mendes.
Posteriormente, em virtude da decisão do Tribunal
de Justiça negando também a liminar, a Sra. Paloma pediu a desistência do
Mandado de Segurança, e ajuizou nova ação, que acabou sendo distribuída agora
para a 2ª Vara de Granja. E novamente, teve seu pedido liminar negado pela
terceira vez consecutiva, e por juízes diferentes, já que o Juiz Dr. Hugo
Gutparakis, que está respondendo pela 2ª Vara de Granja, também indeferiu sua
pretensão (processo n. 0050035-72.2020.8.06.0081), o que só confirma que sua
cassação foi feita dentro da lei!
Portanto, a ex-Vereadora, mesmo desesperadamente
inconformada, continua inelegível por 8 anos, ou seja, até 2028, conforme art.
1º da Lei Complementar n. 64/90.