O Projeto de Decreto Legislativo 9/20
susta o Decreto 10.210/20, que regulamenta a contratação de militar
inativo para o desempenho de atividades temporárias de natureza civil na
administração pública federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor da
proposta, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) explica que já existe
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões de controle de
constitucionalidade, acerca dos parâmetros para a contratação temporária de
servidores públicos.
Pelo
entendimento do STF , é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em
lei; que o prazo de contratação seja predeterminado; que a necessidade seja
temporária; que o interesse público seja excepcional; e que a contratação seja
indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado
que estejam sob o espectro das contingências normais da administração.