O Projeto de Lei 6490/19 revoga o trecho da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) que prevê punição ao parlamentar que contraria, por meio de atitude ou do voto, orientações da legenda. A medida está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a lei vigente, além de medidas disciplinares básicas, o estatuto do partido poderá prever a suspensão do direito do parlamentar de votar em reuniões internas da legenda ou a perda de cargos ou funções que desempenha na casa legislativa, caso desrespeite diretrizes legitimamente definidas pela direção do partido.
“Não posso deixar de registrar que, hoje, muitos partidos têm donos. São verdadeiros feudos de famílias, onde parlamentares não conseguem ter ideias próprias e ficam à mercê de um sistema de escravidão partidário que desconsidera os milhões de votos obtidos pelo parlamentar”, argumenta o deputado Sanderson, (PSL-RS) autor do projeto.