
O ministro do Supremo Tribunal
Federal, Luís Roberto Barroso, concedeu liminar para suspender a aposentadoria
especial a ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas do Município do Ceará
(TCM-CE). A medida atende à ação ajuizada por Heitor Férrer através do
Solidariedade. A decisão foi divulgada ontem (18).
“Além de imoral, ao ignorar
CATEGORICAMENTE preceito constitucional, a EC (Emenda Constitucional) nº
95/2019 mostra-se absolutamente incompatível com o pacto federativo e com os
ditames constitucionais que norteiam a Administração Pública, padecendo, pois,
de inconstitucionalidade”, destaca um trecho da ação. Vale lembrar que a
matéria havia sido aprovada em junho de 2019 na Assembleia Legislativa do
Ceará.
A proposta fere o artigo 40 da
Constituição Federal, que estabelece que o servidor que pretende pleitear o
benefício da aposentadoria voluntária deverá ter o tempo mínimo de dez anos de
serviço público e de cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, desde
que tenha no mínimo 60 anos de idade. O texto da emenda afirma que, no caso dos
conselheiros em disponibilidade do antigo TCM, não serão exigidos os requisitos
estabelecidos na carta magna nacional.
Segundo o Solidariedade, a medida
beneficiaria inicialmente os ex-conselheiros Domingos Filho e Hélio Parente. De
acordo com o Solidariedade, ambos tinham menos tempo de contribuição do
que o exigido pela Constituição Federal para a concessão da aposentadoria
voluntária de servidor público.
(Focus.Jor)