
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um advogado a honorários de sucumbência de mais de R$ 16 milhões, valor correspondente a 10% do valor da causa. Para chegar a essa decisão, o colegiado usou o entendimento de que a situação não se enquadrava nas hipóteses de apreciação equitativa previstas no Código de Processo Civil (CPC).
O colegiado apreciou um recurso que contestava a decisão monocrática do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira (foto) que dera provimento ao pedido de um advogado para manter o valor arbitrado na sentença de uma ação declaratória de rescisão de contrato cumulada com cobrança.
Em primeira instância, o juiz extinguiu a demanda sem resolução de mérito e fixou a verba honorária em 10% sobre o valor da causa (R$ 168.007.396,00). Essa decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que reduziu o valor para R$ 10 mil, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado e a pouca complexidade da causa.