Menos de seis meses após julgar a favor da revisão
da vida toda para o cálculo da aposentadoria, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender, em todo o Judiciário, os processos
que correm sobre esse tema.
A decisão foi assinada no fim de maio
pela vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e tem
validade até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida
sobre o assunto.
O STF, no entanto, ainda não tem data
para julgar o tema. Para a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP), esse julgamento pode demorar anos para acontecer.
“Os nossos clientes,
se forem esperar agora os julgamentos do STF, que pode ser moroso, vão morrer
esperando”, completa o advogado João Paulo Ribeiro.
Na prática, a revisão da vida toda consiste em pedir à
Previdência o recálculo da média salarial considerando todos os salários do
trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994.
A correção foi autorizada pelo STJ em dezembro do ano passado. Até
então, o INSS calculava a média salarial com base nos 80%
maiores salários do trabalhador a partir de julho de 1994.

O que muda
De acordo com o advogado João Badari, do escritório AVL Advogados,
agora, os segurados do INSS que pedirem o recálculo não terão uma tutela de
evidência, por exemplo, para ter o dinheiro antecipado.
“Antes, ele [o segurado] poderia ter uma tutela de evidência, mesmo com
o processo andando”, explica Badari, que é especialista em direito
previdenciário.
O advogado destaca, porém, que a decisão do STJ não impede que a pessoa
entre com o pedido de revisão da vida toda, pois, caso aprovada, vai receber os
valores atrasados. O que é o recomendável.
“Por
exemplo, se a pessoa entrar hoje, e demorou um ano para o STF julgar, correm
atrasados nesse um ano. Então, se o benefício era R$ 2 mil e foi para R$ 3 mil,
esse R$ 1 mil que se perdeu a cada mês será pago com juros e correção depois”,
comenta.
Um
outro ponto a ser considerado na hora de fazer o pedido é o prazo de
decadência. Isso porque a revisão da vida toda só pode ser pedida em até 10
anos, a contar do mês seguinte ao primeiro pagamento.
Assim, se uma
pessoa se aposentou há exatamente nove anos, por exemplo, ela tem, agora, um
ano para pedir a revisão. Esse requerimento, recomendam os especialistas, deve
ser feito, inclusive, com a nova decisão do STJ.
“Algumas pessoas estão perto do prazo decadencial. Então,
é importante ver se está perto desses 10 anos para entrar o quanto antes e não
perder o direito”, complementa Badari.
Documentos necessários:
·
Identidade e CPF;
·
Requerimento, que pode ser pedido de revisão junto ao INSS;
·
Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis);
·
Comprovante de residência;
·
Carta de concessão ou processo administrativo da aposentadoria;
·
Extrato das contribuições.