sexta-feira, 28 de agosto de 2020

DECISÕES E NORMAS DO TSE COMBATEM TENTATIVAS DE FRAUDE À COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES



As Eleições Municipais de 2020 podem ser um divisor de águas na valorização e na efetiva participação feminina no processo eleitoral brasileiro. Entendimentos consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgamentos de casos concretos, e posteriormente inseridos nas resoluções que regulamentam o processo eleitoral, comprovam que a Justiça Eleitoral está atenta a toda e qualquer tentativa de fraude à cota de gênero nas eleições.

A terceira matéria da série produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a participação das mulheres na política mostra que a Justiça Eleitoral está fechando o cerco contra candidaturas fraudulentas e buscando que os recursos destinados às campanhas femininas cheguem efetivamente na mão dessas mulheres.

Várias decisões do TSE, como nos casos dos municípios de Valença (PI) e de Imbé (RS) – quando o Colegiado cassou os diplomas de vereadores eleitos por chapas que forjaram candidaturas femininas para alcançar o percentual mínimo legal de 30% –, consolidaram uma nova jurisprudência na Corte Eleitoral.