As pessoas com deficiência, especialmente com autismo, diagnosticadas com Covid-19 e que precisam de atenção especial vão ter direito a acompanhantes nas unidades de saúde do Ceará.
A prerrogativa vale para hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas e outras instituições hospitalares voltadas para o atendimento a casos de Covid-19.
A lei, sancionada no início da semana pelo governador Camilo Santana, engloba crianças, adolescentes e adultos que tenham graus moderado e severo de Transtorno do Espectro Autista (TEA).