sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Ministério da Justiça deve parar produção de dossiê contra antifascistas

 

Configura desvio de finalidade do aparato estatal o monitoramento de segmentos contrários ao governo. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Ministério da Justiça suspenda qualquer ato voltado a produzir relatórios e coletar informações de pessoas identificadas como integrantes de movimento antifascista.

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (20/8), com placar de 9 votos a 1 para a acompanhar a relatora, ministra Cármen Lúcia. Os ministros concordaram com a impossibilidade de usar órgãos de inteligência para proteger interesses próprios. 

Na ADPF, o partido Rede questionou a investigação sigilosa tocada pelo Ministério. Em documento sigiloso produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), da pasta em questão, foram mapeados 579 servidores federais e estaduais, além de professores.

Primeira a votar na sessão desta quarta (19/8), a relatora disse que não é competência de órgão estatal ou de particulares produzir dossiê "contra quem quer que seja, nem instaurar procedimento inquisitorial". Em voto crítico, frisou que o Estado "não pode ser infrator, menos ainda em afronta a direitos fundamentais, que é sua função de garantir e proteger".