O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio deve ser proporcional ao número de candidatos negros promovidos pelo partido para concorrer à eleição. A regra vale tanto para homens quanto para mulheres e vai começar a ser aplicada a partir da próxima votação, em 2022. Essa divisão ainda deve ser regulamentada por uma resolução da Corte Eleitoral.