O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realizou adequações em normativos federais para reconhecer a competência municipal na reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias. A regulamentação é resultado de articulação do movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), para aprovar o Projeto de Lei (PL) 693/2019, sancionado como Lei 13913/2019. As novas regras modificam a Lei de Parcelamento de Solo, Lei 6766/1979, autorizando os Municípios a reduzirem a faixa de 15 metros para 5 metros por meio de suas leis urbanísticas.
A Resolução 9/2020, publicada nesta quarta-feira, 19 de agosto, disciplina sobre faixa de domínio e reserva de faixa não edificável; amplia as possibilidades de utilização da faixa de domínio pelos Municípios, Estados e União; e cumpre os novos requisitos exigidos pela Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, e pelo Decreto 10.139/2019, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos como medida de simplificação e desburocratização para fins econômicos. A resolução apresenta novidades em vários setores e destaca as principais modificações com impactos diretos nos municípios.