A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que determinou, em julgamento concluído na sexta-feira (21/8), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo de todo o país.
O relator do caso foi o ministro Luiz Edson Fachin. Seu voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello, que está de licença médica, não participou do julgamento.
O processo pedagógico de socioeducação de adolescentes e jovens deve ter prioridade absoluta, de modo que compete aos agentes estatais envolvidos, à equipe técnica respectiva, à sociedade e à família, dedicar a máxima atenção e cuidado a esse público, dando especial visibilidade àqueles que se encontram na vulnerável condição de internos.