Está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir se a contagem da pena, que começa a valer a partir da data da eleição na qual ocorreu o ilícito, em caso de crimes eleitorais, se encerra na mesma data, exatamente oito anos depois – neste caso, em outubro de 2020; ou no fim do oitavo ano da pena, portanto no dia 31 de dezembro.
O questionamento à brecha foi enviado ao TSE pelo deputado federal cearense Célio Studart (PV), antes mesmo de o Congresso Nacional aprovar o adiamento das eleições, por medida de segurança, devido à pandemia da Covid-19. A controvérsia sobre o fim da vigência da inelegibilidade ficou mais evidente nos últimos dias, com os posicionamentos opostos da área técnica do TSE e do Ministério Público Eleitoral sobre o assunto. (Fonte: DN)