Usar veículo público para fins privados é ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento, o juiz Sandro de Araújo Lontra, da 3ª Vara Cível de Macaé (RJ), determinou a cassação do mandato do vereador Júlio Cesar de Barros, o Julinho do Aeroporto, por improbidade administrativa.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar a utilização indevida de veículo oficial da Câmara Municipal de Macaé, por parte do réu, para fins particulares. O parlamentar negou a acusação, apontando que só usou o carro no exercício de suas funções, o que faz em tempo integral.
O juiz entendeu ter ficado provado que Julinho do Aeroporto cometeu ato de improbidade administrativa, ainda que não haja regulação específica do uso de vínculos públicos.