quarta-feira, 21 de outubro de 2020

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DEVE SER APRESENTADA DE 21 A 25 DE OUTUBRO

Candidatos e partidos que disputam as eleições de 2020 têm que apresentar, entre os dias 21 e 25 de outubro, a prestação de contas parcial de campanha. Devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas, desde o início da campanha até o dia 20 de outubro, incluindo as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).