A medida consta da Resolução 16/2020, publicada no Diário Oficial da União, que traz também as formas de transferência e prestação de contas. A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que somente as escolas que possuem o cadastro atualizado no PDDEWeb, bem como a prestação de contas do Programa e ações agregadas em dia, poderão receber os recursos.
Entre as medidas, as instituições escolares precisam: ter aderido ao PDDE; integrar a rede pública estadual, municipal ou distrital de educação; estar ofertando matrículas da educação básica e ter sido recenseada pelo Censo Escolar do ano anterior ao atendimento; estar representada por Unidade Executora Própria (UEx).
Os recursos serão creditados à conta do PDDE Qualidade e seguirá os moldes do PDDE básico. No repasse emergencial, 70% devem ser destinados para custeio e 30% para despesas de capital, diferente do PDDE, em que 80% do repasse são para custeio e 20% para investimentos. Os recursos devem ser empregados: na aquisição de itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, compra de Equipamentos de Proteção Individual; na contratação de serviços especializados na desinfecção de ambientes; na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção dos procedimentos de segurança para tramitação dentro das dependências da unidade escolar; no gasto com acesso e/ou melhoria de acesso à internet para alunos e professores; e na aquisição de material permanente.