A Justiça Eleitoral, constatando o descumprimento das medidas do protocolo de segurança sanitária, determinou a lavratura do Termo Circuntancial de Ocorrência, cancelando os eventos. Mas, já neste domingo, em atendimento ao pedido de liminar e tutela antecipada, em nova decisão, a Justiça Eleitoral determinou que uma equipe da 57ª Zona Eleitoral compareça até à carreata do candidato Carlomano Marques (MDB), marcada para se realizar nesta segunda-feira, 19, em Pacatuba, para fiscalizar o evento e utilizar o seu poder de Polícia para interromper o ato caso identifique desobediência às regras sanitárias, podendo, inclusive, solicitar o apoio das Polícias Militar e Civil.
Esta carreata se trata de evento articulado entre Carlomano Marques (MDB) e Roberto Pessoa (PSDB).