quinta-feira, 29 de outubro de 2020

JUSTIÇA ACATA AÇÃO DO MPCE E CONDENA EX-AGENTE PÚBLICO DE MADALENA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Vara Única da Comarca de Madalena acatou Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra José Ricardo Alexandre da Silva, ex-gestor do Fundo Municipal de Educação de Madalena, por improbidade administrativa. A Promotoria de Justiça de Madalena foi notificada da decisão judicial nesta quinta-feira (29/10).

Em 2018, a Promotoria ajuizou ACP após processo instaurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios constatando ausência de procedimentos licitatórios, entre outras irregularidades, no período em que o ex-agente público atuou como gestor, isto é, entre os anos de 2005 e 2010. Na época, o ex-gestor deixou de apresentar documentação que comprovasse o exercício regular com a devida prestação de contas, restando evidenciada a inexistência de informações relativas a procedimentos licitatórios que resultaram em despesas em favor de uma empresa, contratada para oferecer serviços de transporte escolar. Ainda na ação, o MPCE aponta dano ao patrimônio público de Madalena no valor de R$ 216.945,78, causado pelo ex-gestor.

O ex-agente público de Madalena foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano no valor de 20% sobre os valores das licitações não efetivadas em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; à suspensão dos direitos políticos por seis anos, contados do trânsito em julgado; e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o prejuízo ao erário, devendo o valor ser pago no prazo máximo de 30 dias após o trânsito em julgado.