terça-feira, 20 de outubro de 2020

DECRETO PRESIDENCIAL AUTORIZA APOIO DA FORÇA FEDERAL NAS ELEIÇÕES

O Diário Oficial da União desta terça-feira (20) publicou decreto presidencial que autoriza o uso das Forças Armadas para apoiar a realização das Eleições 2020. Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu pedido de garantia da votação e da apuração das eleições para 545 municípios em 10 diferentes Unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Além de reforçar a segurança nos municípios que solicitam, as Forças Armadas prestam apoio logístico para o transporte de urnas aos locais de difícil acesso como aldeias indígenas, por exemplo.

A Força Federal requisitada pelo TSE é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribui para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).  Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Veja a lista completa dos municípios que solicitaram  pedido de garantia da votação e da apuração das eleições.