quarta-feira, 28 de outubro de 2020

STF DECIDE SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DA REVISTA ÍNTIMA PARA INGRESSO EM PRESÍDIOS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (28) se a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Também está em discussão a licitude das provas obtidas mediante este procedimento. Único a votar na sessão de hoje, o relator, ministro Edson Fachin, considera que o procedimento representa tratamento desumano e degradante, incompatível com a Constituição Federal (artigo 5º, inciso III). O julgamento deverá ser retomado amanhã (29), com os votos dos demais ministros.

A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, com repercussão geral (Tema 998), e servirá de base para a resolução de, pelo menos, 14 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Segundo o TJ-RS, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido.